TRE-SP cassa prefeito de Barueri por impulsionamento ilegal de propaganda nas redes sociais
- 11/04/2025
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Cassação dos diplomas se deu por uso indevido dos meios de comunicação; decisão tornou Beto Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan inelegíveis
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), cassou nessa terça-feira (8),os diplomas do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos) e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação social. A decisão foi por votação majoritária (5 a 2).
Além da cassação dos diplomas, foi ainda aplicada ao ex-prefeito de Barueri, Rubens Furlan (PSB), e a Beto Piteri a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições de 2024.
A a ação, foi devido a prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Segundo a decisão, o uso indevido ficou caracterizado pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan na rede social Instagram para, de um lado, divulgar a campanha eleitoral de seus afilhados políticos, Roberto Piteri e Dra. Claudia, como sucessores de seu mandato na prefeitura de Barueri, e de outro, depreciar seu oponente político, também candidato ao cargo majoritário, Gil Arantes.
“Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico [marcação de perfis] e não podem alegar desconhecimento das publicidades em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são apadrinhados políticos do autor das publicações, Rubens Furlan, que atuou durante o processo eleitoral como principal apoiador da campanha, na condição de prefeito no exercício de seu segundo mandato”, fundamentou o relator, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho.
Quanto ao abuso do poder econômico, o relator concluiu por afastar a alegação, considerando que o montante investido na divulgação dos vídeos não pode ser considerado exorbitante e desmedido, características essenciais para a configurar o ilícito.
Jornalista Roberto Neander, com informações oficiais da Assessoria de Imprensa e Comunicação de imprensa do TRE-SP, para a Rádio Sorocaba FM/Sorocaba Notícias.
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