Lei do Barulho endurece regras em Sorocaba e amplia responsabilidade de proprietários por infrações cometidas por inquilinos

  • 11/07/2026
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Lei do Barulho endurece regras em Sorocaba e amplia responsabilidade de proprietários por infrações cometidas por inquilinos

🚨 ATENÇÃO, SOROCABA!

"A Lei do Barulho mudou".


REPORTAGEM ESPECIAL

Uma importante mudança na legislação municipal promete alterar a forma como Sorocaba enfrenta um dos problemas que mais geram reclamações da população: a poluição sonora. Publicada no Jornal do Município, a Lei nº 13.541/2026 modifica dispositivos da legislação local e amplia significativamente a responsabilização nos casos de perturbação do sossego.

Conforme o novo texto legal, além do responsável direto pela infração, o proprietário, possuidor ou responsável legal pelo imóvel poderá responder solidariamente quando a infração for praticada por inquilinos, hóspedes ou ocupantes temporários. A alteração também alcança imóveis utilizados para locações de curta duração por aplicativos e plataformas digitais.

Na prática, sempre que houver denúncia de festa, evento ou qualquer situação que configure poluição sonora em imóvel alugado, o proprietário poderá ser formalmente notificado pelo Município para informar quem utilizava o imóvel no momento da infração.

A legislação estabelece prazo de até 48 horas para que sejam apresentados os dados completos do ocupante responsável. Caso essas informações não sejam fornecidas, o proprietário poderá responder administrativamente pelas mesmas penalidades impostas ao autor direto da infração, conforme prevê a nova redação da lei.

Outra mudança relevante diz respeito à cobrança das multas. Segundo a norma, quando a penalidade não for quitada no prazo de 30 dias após a notificação, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa. Nos casos envolvendo imóveis, o valor poderá ser lançado em parcela específica do carnê do IPTU do exercício seguinte.

Quando a infração envolver veículos equipados com aparelhos de som ou outras fontes geradoras de ruído e vibração, a cobrança poderá ser vinculada diretamente à placa do veículo, ampliando os mecanismos de recuperação dos valores devidos ao Município.

De acordo com a justificativa apresentada durante a tramitação da proposta, a finalidade da nova legislação é fortalecer os instrumentos de prevenção, fiscalização e repressão à poluição sonora, especialmente em situações envolvendo festas clandestinas, eventos particulares e imóveis destinados à locação temporária, frequentemente alvo de reclamações de moradores.

Especialistas em direito administrativo observam que a nova regra reforça a responsabilidade na gestão do uso dos imóveis, ao mesmo tempo em que poderá estimular proprietários, administradoras e plataformas de locação a adotarem critérios mais rigorosos na identificação dos ocupantes e na fiscalização do cumprimento das regras de convivência.

Embora represente um avanço para moradores afetados por barulho constante, a nova legislação também abre espaço para debates jurídicos sobre os limites da responsabilidade solidária do proprietário por atos praticados por terceiros, tema que poderá ser objeto de futuras interpretações administrativas e judiciais.

A Lei nº 13.541/2026 já foi oficialmente publicada. Entretanto, conforme previsto em seu texto, sua vigência ocorrerá após o prazo de 60 dias, período destinado à adaptação dos órgãos fiscalizadores, proprietários e demais envolvidos às novas exigências legais.

ANÁLISE DE IMPACTO PÚBLICO

A nova legislação representa uma das mais relevantes alterações recentes no combate à poluição sonora em Sorocaba. Ao ampliar a responsabilização administrativa, busca reduzir a reincidência de infrações, fortalecer a fiscalização municipal e incentivar maior controle sobre imóveis utilizados para eventos e locações temporárias.

Por: Roberto Neander

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Para a população, a expectativa é de maior proteção ao direito ao sossego e à qualidade de vida. Para o Poder Público, a medida amplia os instrumentos legais de fiscalização e cobrança. Para os proprietários de imóveis, impõe novos deveres de diligência e controle na utilização de seus bens.


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